ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.090/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 1 DE ABRIL DE 1969
(PRORROGA A LEI Nº 1084, DE 05/02/69.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de maio de 1969, a vigência da Lei nº 1084, de 5 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre pagamento de todos os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, sem multas, sem juros e sem correção monetária.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de abril de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal