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LEI ORDINÁRIA Nº 1.090/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.090/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 01/04/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
PRORROGA A LEI Nº 1084, DE 05/02/69.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.090, DE 1 DE ABRIL DE 1969

(PRORROGA A LEI Nº 1084, DE 05/02/69.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de maio de 1969, a vigência da Lei nº 1084, de 5 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre pagamento de todos os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, sem multas, sem juros e sem correção monetária.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de abril de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal