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LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.297, DE 17 DE MAIO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ANISTIA FISCAL.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, até 31 de agosto de 1972, sem multa, correção monetária e juros de mora, os tributos vencidos e vincendos, até àquela data, com exceção dos juros contratuais incluídos nos serviços de asfalto, guias e sarjetas, estendendo-se ainda esta lei, aos débitos dos parcelamentos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de maio de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS