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LEI ORDINÁRIA Nº 1.307/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.307/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 20/06/1972
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.307, DE 20 DE JUNHO DE 1972

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado, ao Poder Executivo, a doar terreno destinado ao desenvolvimento da avicultura no Município, situado na Fazenda Marinheiro de Cima com os seguintes limites e confrontações:

"Começa num marco à margem direita do Córrego Marinheirinho, segue confrontando com terra de Manoel Amate ou sucessores numa distância de 320,00m e um rumo de 25°30’NE, até outro na divisa com terra de Aurélio Facchinete ou sucessores; vira à esquerda, segue confrontando com terra deste numa distância de 173,00m e um rumo de 90º00’W, até outro marco à margem da estrada municipal que desta cidade demanda ao distrito de Parisi; vira à esquerda, segue por esta numa distância de 333,00m e um rumo de 19º30’SW, até outro marco à margem direita do Córrego Marinheirinho; vira à esquerda, segue por esta acima numa distância de 145,00m aproximadamente até o marco onde teve início, fechando uma área poligonal cuja área é de 47.390,00m², igual a 2 alqueires na medida paulista e 2.590,00m², ou ainda 4,7390ha".

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a doar ou ceder em comodato, terreno destinado ao desenvolvimento da avicultura no Município, situado na Fazenda Marinheiro de Cima.(Redação dada pela Lei nº 1.324, de 12.09.1972)

Art. 2º As despesas acessórias decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da cotação própria orçamentária.

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro do prazo de sessenta (60) dias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de junho de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JÓSE MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS