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LEI ORDINÁRIA Nº 1.331/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.331, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NUM MONTANTE DE CR$ 37.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
19 SERVIÇOS DE RENDAS
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.1.1 Material de Consumo
01 – Material de Expediente.....Cr$ 4.000,00
03 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete do Prefeito – Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros
01 – Publicação e Divulgação.....Cr$ 5.000,00
04 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Sub-Prefeituras – Distrito de Parisi
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros
01 – Telefone e Energia Elétrica.....Cr$ 2.000,00
17 ADMINISTRAÇÃO – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.2 Transferências Correntes
3.2.4.2.1.3 Juros de Empréstimos
05 – Juros de Financiamento.....Cr$ 22.000,00
03 – Amortização do Empréstimo de Cr$ 78.000,00 – 5 anos.....Cr$ 4.000,00
TOTAL................Cr$ 37.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
22 SERVIÇO DE OBRAS NOVAS
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.1.1.4.0 Pessoal
01 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.......Cr$ 37.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de setembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS