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LEI ORDINÁRIA Nº 1.333/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.333, DE 11 DE OUTUBRO DE 1972
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato para locação de imóvel destinado à residência de um Técnico em Sericicultura, dentro da Campanha de Diversificação da Agricultura do Município.
Art. 2º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 3º Para ocorrer com a despesa de que trata o artigo primeiro desta lei, fica anulada, parcialmente, a seguinte verba orçamentária:
14 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
4.4 Despesas de Capital
4.1.4.0. Investimentos
4.1.4.0.0.2 Material Permanente
01 – Mobiliário em Geral, Máquinas e Equipamentos de Escritório.....Cr$ 2.550,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS