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LEI ORDINÁRIA Nº 1.338/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.338/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 27/10/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 215.830,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.338, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 215.830,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 215.830,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e trinta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas orçamentárias:

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR - EXECUTIVO

03 Gabinete do Prefeito

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

03 – Telefone e Energia Elétrica..........................Cr$ 2.750,00

4.1.4.0.0.2 Encargos Diversos

01 – Recepções e Hospedagens Oficiais.............Cr$ 5.000,00

05 – Eventuais..............................................Cr$ 1.000,00

06 - Festividades e Atividades Culturais............Cr$ 2.000,00

04 Sub-Prefeituras – Distrito de Parizi

3. Despesas Correntes

3.2 Transferências Correntes

3.2.5.0.8.1. Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S.............................Cr$ 320,00

Distrito de Símonsen

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S.

05 Delegacia de Serviço Militar

3 Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.1.1.2.4 Pessoal

02 - Despesas variáveis com o pessoal civil...........Cr$ 1.000,00

3.1.2.0.2.4 Material de Consumo

01 – Material de Expediente...............................Cr$ 500,00

3.1.3.0.2.4 Serviços de Terceiros

03 – Telefone...................................................Cr$ 250,00

3.2.5.0.8.1. Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S......................Cr$ 1.000,00

06 Setor de Relações Públicas

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.2 Pessoal

02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.........Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

02 – Passagens e Estadias....................................Cr$ 500,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.3.3.8.1. Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores.......................Cr$ 165,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – contribuição ao I.N.P.S................................Cr$ 1.065,00

02 – Contribuição ao FGTS..................................Cr$ 200,00

07 Setor de Expediente e Registros - Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.2 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens fixas.....................Cr$ 3.000,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao INPS....................................Cr$ 500,00

08 Assessoria de Planejamento – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.3 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao INPS.......................................Cr$ 700,00

11 Setor de Arquivo – da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.2 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................Cr$ 8.800,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdências Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S...................................Cr$ 100,00

13 Zeladoria

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.2 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................Cr$ 1.300,00

02 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.....Cr$ 3.000,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.3.2.8.2 Pensionistas

01 – Aposentadoria do funcionário Marcelino

Pires Bueno.......................................................Cr$ 960,00

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores.........................Cr$ 550,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S.................................Cr$ 2.300,00

02 – Contribuição ao FGTS...................................Cr$ 500,00

14 Serviço de Material e Patrimônio

Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.2 Pessoal

02 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.....Cr$ 5.000,00

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

04 – Peças e Acessórios....................................Cr$ 2.500,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

02 – Passagens e Estadias................................Cr$ 1.000,00

03 – Telefone, Força e Luz................................Cr$ 2.500,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.3.3.8.1. Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores......................Cr$ 400,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao INPS................................Cr$ 2.350,00

02 – contribuição ao FGTS.................................. Cr$ 600,00

15 Serviço de Transporte e Oficina – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.4.2 Serviços de Terceiros

01 - Passagens e Estadias...................................Cr$ 1.000,00

18 Tesouraria

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.1.1 Pessoal

01 - Vencimentos e Vantagens fixas....................Cr$ 2.100,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 - Contribuição ao INPS....................................Cr$ 400,00

23 Serviço de Conservação – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.9 Material de Consumo

02 – Combustíveis e Lubrificantes..........................Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.9.9 Serviços de Terceiros

02 – Energia Elétrica.............................................Cr$ 500,00

25 Ser viço Municipal de Estradas de Rodagem

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.4.2 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................Cr$ 2.350,00

3.1.2.0.4.2 Material de Consumo

02 – Combustíveis e Lubrificantes........................Cr$ 15.000,00

3.1.3.0.4.2 Serviços de Terceiros

03 – Conservação e Reparo de Bens

Móveis e Imóveis............................................Cr$ 10.000,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S........................... Cr$ 18.500,00

26 Comissão de Educação e Cultura

Ensino Primário – da Sede

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário Família aos Serv...............................Cr$ 250,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S............................ Cr$ 16.000,00

28 Serviço de Limpeza Pública -

Da Sede

3.1.2.0.9.2 Material de Consumo

02 – Combustíveis e Lubrificantes........................Cr$ 5.000,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S............................. Cr$ 11.000,00

Serviço de Limpeza Pública

Distrito de Simonsen

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.9.2 Pessoal

01 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.......Cr$ 1.500,00

29 Setor de Iluminação Pública – Da Sede

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.9.3 Pessoal

01 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil.......Cr$ 3.500,00

02 – Diversos...................................................Cr$ 500,00

3.1.3.0.9.3 Serviços de Terceiros

02 – Iluminação Pública................................. Cr$ 35.000,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao INPS....................................Cr$ 1.650,00

02 – Contribuição ao F.G.T.S............................... Cr$ 300,00

Setor de Iluminação Pública

Distrito de Parizi

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.9.3 Serviços de Terceiros

01 – Iluminação Pública.....................................Cr$ 1.600,00

30 Setor de Ruas e Avenidas

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S...............................Cr$ 5.700,00

31 Setor de Parques e Jardins

3. Despesas Correntes

3.2 Transferências Correntes

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdências Social

01 - Contribuição ao INPS.................................Cr$ 4.100,00

32 Setor de Mercados e Feiras

3.1.3.0.9.6.1 Serviços de Terceiros

01 – Telefone e Energia Elétrica...........................Cr$ 1.000,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao INPS...................................Cr$ 600,00

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores.....................Cr$ 600,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S............................Cr$ 2.800,00

35 Guarda Noturna Municipal

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores.....................Cr$ 250,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Contribuição ao I.N.P.S...........................Cr$ 5.500,00

TOTAL....................................................Cr$ 215.830,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

12 Setor do Pessoal

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 – Material de Expediente..................................Cr$ 4.500,00

14 Serviço de Material e Patrimônio

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.3.0.0.2. Serviços de Terceiros

07 - Seguro Contra Fogo......................................Cr$ 3.000,00

20 Fiscalização

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.1.2 Pessoal

01 - Vencimentos e Vantagens fixas...................Cr$ 21.000,00

21 Contabilidade

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.1.6 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................Cr$ 19.000,00

22 Serviços de Obras Novas

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.4.0 Material de Consumo

01 – Material de Limpeza, Conservação e Higiene.....Cr$ 2.500,00

3.1.3.0.4.0 Serviços de Terceiros

01 – Conservação e reparo de Bens

Móveis e Imóveis............................................Cr$ 2.000,00

23 Serviço de Conservação

3. Despesas Correntes

3.1. Despesas de Custeio

3.1.1.1.9.9 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas................Cr$ 7.000,00

3.1.1.1.9.9 Pessoal

02 - Despesas Variáveis c/ Pessoal Civil...........Cr$ 83.000,00

3.1.2.0.9.9 Material de Consumo

01 – Material de Limpeza, Conservação e Higiene.....Cr$ 4.000,00

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores..................Cr$ 4.500,00

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – contribuição ao I.N.P.S..............................Cr$ 9.500,00

37 Superintendência de Água e Esgoto

3. Despesas Correntes

3.2. Transferências Correntes

3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas

01 – Subvenção à Superintendência de

Água e Esgoto de Votuporanga.....................Cr$ 55.830,00

TOTAL..............................................Cr$ 215.830,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de outubro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. DO SETOR DE EXP. E REGISTROS