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LEI ORDINÁRIA Nº 1.340/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.340, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 10.000,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
26 Comissão de Educação e Cultura
Ensino Primário – Da Sede
3.1. Despesas Correntes
3.1.3.0. Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
02 – Fretes e Carretos.........................Cr$ 10.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
37 Superintendência de Água e Esgoto
Da Sede
3.2. Despesas Correntes
3.2.2.3. Transferências Correntes
3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas
01 – Subvenção à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.....CR$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. DO SETOR DE EXP. E REGISTROS