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LEI ORDINÁRIA Nº 1.341/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.341/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 29/11/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 3.000,00, DESTINADO ÀS OBRAS ASSISTENCIAIS DO DEPARTAMENTO BEZERRA DE MENEZES DA SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ ELVIRA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.341, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 3.000,00, DESTINADO ÀS OBRAS ASSISTENCIAIS DO DEPARTAMENTO BEZERRA DE MENEZES DA SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ ELVIRA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se às obras assistenciais do Departamento Bezerra de Menezes da Sociedade Beneficente “Irmã Elvira”.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, ficam anuladas as seguintes verbas orçamentárias:

04 Governo e Administração Geral

Sub-Prefeitura – Distrito de Parisi

3.1 Despesas Correntes

3.1.2.0 Material de Consumo

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 – Material de Expediente................................Cr$ 500,00

Distrito de Simonsen

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 - Material de Expediente..................................Cr$ 500,00

05 Delegacia de Serviço Militar

4.1. Despesas de Capital

4.1.4.0 Investimentos

4.1.4.0.2.4 Material Permanente

01- Mobiliário em Geral, Máquinas e Equipamentos de Escritório............Cr$ 2.000,00

TOTAL.............................................................Cr$ 3.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS