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LEI ORDINÁRIA Nº 1.377/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.377, DE 29 DE JUNHO DE 1973
(AUTORIZA AO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A ASSINAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESTINADO A OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUAS AUTARQUIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Sindicato Rural de Votuporanga, destinado a assegurar:
a) O reinício das obras do recinto da Exposição Agro-Pecuário e Industrial “ Artur da Costa e Silva” de Votuporanga;
b) A participação direta do município (Prefeitura e Câmara), na administração e realização das exposições que se realizarem no referido recinto;
c) A participação da Associação Comercial e Industrial, da Cooperativa Agrária dos cafeicultores e a colaboração da Casa da Agricultura;
d) A regulamentação da concessão de direito real de uso dos bens que venham a ser cedidos, por relevante interesse público, ao Sindicato Rural, para uso exclusivo na Exposição;
e) Instituição do regulamento interno das exposições.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de junho de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício