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LEI ORDINÁRIA Nº 1.384/1973

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.384/1973
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1973
Data 15/10/1973
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.384, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE PRÓPRIO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a outorgar cessão de uso do imóvel de sua propriedade, constante do “croquis” anexo a presente lei, e destinado ao Instituto de Sementagem de Votuporanga, com todas as suas instalações, localizado no Bairro da Estação, à firma Indústria SEDAFIL – Fiação de Sede S.A., com sede nesta cidade, nos termos dos § 1º do Artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios, (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969), dispensada a concorrência pública, tendo em vista o relevante interesse público de fazer funcionar imediatamente o Instituto de Sementagem, para o fornecimento de ovos de sirgos aos criadores de bicho da seda do Município e região.

Art. 2º A cessionária se obriga a equipar, às suas expensas, o edifício desinado ao Instituto de Sementagem de Votuporanga para que possa entrar em funcionamento ainda no corrente ano.

Art. 3º O prazo desta cessão de uso é por 15 anos.

Art. 4º Tornar-se-á sem efeito esta cessão, caso o funcionamento do Instituto de Sementagem não ocorra no prazo máximo e irrevogável de 2 (dois) anos.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1973.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício