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LEI ORDINÁRIA Nº 1.385/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.385, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 24.668,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS ESPECIALIZADOS PARA ÁREA DE CIÊNCIAS, DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 24.668,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à aquisição de materiais didáticos especializados para área de ciências, dos estabelecimentos de ensino do Município.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o Artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba orçamentária:
28 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO PRIMÁRIO - Da Sede
4. Despesas de Capital
4.2 Inversões Financeiras
4.2.1.0.6.1. Aquisição de imóveis
01-Desapropriação de Terrenos para construção de prédios escolares.....CR$ 24.668,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício