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LEI ORDINÁRIA Nº 1.393/1973

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.393/1973
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1973
Data 29/11/1973
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento geral do Município de Votuporanga, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 9.651.000,00 (nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil cruzeiros), nesta total já computados os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1. RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

3.247.700,00

Receita Patrimonial

15.530,00

Transferências Correntes

3.568.500,00

Receitas Diversas

665.270,00

1.2.RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

1.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

100.000,00

Transferências de Capital

602.000,00

Outras Receitas de Capital

1.000,00

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as transferências do Tesouro)

 

2.1.RECEITAS CORRENTES

1.450.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

9.651.000,00

Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no Anexo II, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1.DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

Câmara Municipal

120.000,00

 

PODER EXECUTIVO

 

 

Gabinete do Prefeito

558.962,92

 

Sub-Prefeituras

61.057,12

 

Assessoria de Planejamento

119.944,28

 

Procuradoria Jurídica

47.871,36

 

Departamento de Administração

499.206,92

 

Departamento de Finanças

1.268.739,90

 

Departamento de Obras e Viação

970.007,87

 

Serviços Municipal de Estradas de Rodagem

847.804,65

 

Comissão de Educação e Cultura

1.017.947,24

 

Comissão Central de Esportes

90.000,00

 

Comissão Assist. Social e Prom. Humana

192.520,00

 

Plano de Amparo e Incentivo Industrial

120.000,00

 

Departamento de Serviços Urbanos

1.731.937,74

 

Superintendência de Água e Esgotos

250.000,00

 

Comissão Municipal de Televisão

201.000,00

 

Reserva de Contingência

104.000,00

8.201.000,00

2.DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga

1.450.000,00

 

Total Geral da Despesa

 

9.651.000,00

3.DESPESA POR FUNÇÕES

 

 

Governo e Administração Geral

1.393.317,26

 

Administração Financeira

1.162.782,84

 

Defesa e Segurança

130.937,78

 

Viação Transportes e Comunicações

1.149.991,54

 

Indústria e Comércio

584.818,20

 

Educação e Cultura

1.037.820,00

 

Bem Estar Social

738.571,36

 

Serviços Urbanos

1.898.761,02

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

104.000,00

8.201.000,00

4.DESPESAS POR FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Administração Financeiras

432.490,00

 

Bem Estar Social

52.850,00

 

Serviços Urbanos

964.660,00

1.450.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

9.651.000,00

Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta discriminação as Receitas e Despesas e serão aprovados por Decreto Executivo.

Parágrafo único. As alterações dos orçamentos referidos neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada;

b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Tributária orçada e utilizar os recursos da Reserva de Contingência prevista na presente lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1973.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício