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LEI ORDINÁRIA Nº 1.394/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.394, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NUM MONTANTE DE CR$ 12.002,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 12.002,00 (doze mil e dois cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:
09 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
4. Despesas de Capital
4.1. Investimentos
4.1.1.0.5.2. Obras Públicas
01-Obras de implantação da Área Industrial.....CR$ 12.002,00
Art. 2º O valor do presente crédito, suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
19 DIRETORIA DE FINANÇAS
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.4.2.1.3. Juros de empréstimos
05- Juros de Financiamento.....CR$ 12.002,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1973.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício