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LEI ORDINÁRIA Nº 1.399/1973
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 422,34, DESTINADO À COBERTURA DE DEPÓSITO EFETUADO NO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial, na importância de CR$ 422,34 (quatrocentos e vinte dois cruzeiros e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à cobertura de depósito efetuado no Cartório do 1º Ofício, referente autos de desapropriação de um terreno com área de 8.446,88m², situado ao lado da esplanada da Estação FEPASA (atual Armazém do I.B.C.), figurando como expropriada a firma Dianda Lopes & Cia Ltda.
Art. 2º O crédito aberto pelo Artigo 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:
33 SETOR DE PARQUE E JARDINS
Da Sede
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.5. Serviços de Terceiros
01- Energia Elétrica......................Cr$ 422,34
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de dezembro de 1973.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Presidente da Câmara Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício