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LEI ORDINÁRIA Nº 1.403/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.403, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio especial de cooperação inter-administrativa entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Votuporanga, objetivando a instalação e manutenção de classes de primeira (1ª) série do 2º grau.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de fevereiro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício