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LEI ORDINÁRIA Nº 1.405/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.405, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
(INSTITUI O HINO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Hino de Votuporanga é composto de música e do poema do sub-tenente da Polícia Militar Manoel Ribeiro de Lima Irmão, conforme constará dos anexos 01 e 02 do decreto a ser baixado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.
Art. 2º Será o Hino de Votuporanga executado no final de todas as solenidades oficiais do Município, e facultativamente, nas sessões cívicas, cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
Art. 3º Através da colaboração da Secretaria de Turismo e da polícia Militar do Estado, a Prefeitura tomará providências pra que Hino de Votuporanga, seja gravado até o dia 8 de agosto de 1974.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei constarão, se necessário, de dotação orçamentária própria ou de crédito adicional a ser solicitado pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de fevereiro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício