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LEI ORDINÁRIA Nº 1.407/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.407, DE 30 DE ABRIL DE 1974
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 40.000,00, DESTINADO A COMPLEMENTAÇÃO DAS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO, DESTINADO AO CENTRO DE TISIOLOGIA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à complementação das despesas de construção do prédio destinado ao Centro de Fisiologia.
Art. 2º O crédito aberto no Artigo Anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação, parcial, da seguinte dotação orçamentária:
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
4.0.0.0.0.0. Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0. Investimentos
4.1.1.2.0.2. Obras Públicas.............CR$ 40.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício