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LEI ORDINÁRIA Nº 1.408/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.408, DE 30 DE ABRIL DE 1974
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.400,00, DESTINADO AO PAGAMENTO À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO PERMANENTE PARA O SETOR DA ADMINISTRAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a aquisição de materiais de uso permanente para o Setor da Administração de Alimentação Escolar do Município.
Art. 2º O crédito aberto no Artigo Anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação, parcial, da seguinte dotação orçamentária:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
4.0.0.0.0.0. Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0. Investimentos
4.1.3.0.6.1. Equipamentos e Instalações.....CR$ 6.400,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de abril de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício