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LEI ORDINÁRIA Nº 1.410/1974

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.410/1974
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1974
Data 30/04/1974
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS FISCAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.410, DE 30 DE ABRIL DE 1974

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR DÉBITOS FISCAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os tributos inscritos na Dívida Ativa e referente ao exercício financeiro de 1973.

Art. 2º Os débitos poderão ser desdobrados em até 12 (doze) parcelas iguais e mensais, com os acréscimos legais até a data da liquidação de cada parcela.

Art. 3º Os tributos em fase de cobrança judicial alcançam os benefícios desta lei, desde que o contribuinte apresente comprovante de pagamento das custas judiciais.

Art. 4º A falta de pagamento de 01 (uma) parcela implicará na perda do benefício e imediata execução judicial do contribuinte relapso.

Art. 5º Os benefícios desta lei serão deferidos aos contribuintes que o requererem até o dia 31 de dezembro de 1974, improrrogáveis.

Art. 6º O contribuinte com débito até um salário mínimo vigente à época do pedido, ficará isento de multa e juros de mora, permanecendo a correção monetária.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de dez dias, inclusive a respeito da forma contratual.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, cessando os seus efeitos em 31 de dezembro de 1974, e revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício