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LEI ORDINÁRIA Nº 1.413/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.413, DE 4 DE JUNHO DE 1974
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 6.250,20, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRANSPORTE DE ALUNOS, EFETUADO PELA FIRMA ONESTINO DA SILVA E CIA LTDA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 6.250,20 (seis mil, duzentos e cinquenta cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à complementação do pagamento do pagamento do pagamento de transporte de alunos efetuado pela firma Onestino da Silva & Cia Ltda, referente ao ano de 1973.
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação, parcial, da seguinte verba orçamentária:
DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS
Guarda Noturna Municipal
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1.2.5 Pessoal..............................CR$ 6.250,20
3.1.1.1.2.6
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de julho de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício