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LEI ORDINÁRIA Nº 1.425/1974

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.425/1974
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1974
Data 11/12/1974
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.425, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 14.280.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

1.1 RECEITAS CORRENTES

10.166.800,00

Receita tributária

4.022.570,00

Receita Patrimonial

15.530,00

Transferências Correntes

5.212.200,00

Receitas Diversas

916.500,00

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

900.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

96.000,00

Transferências de Capital

1.236.200,00

Outras receitas de Capital

1.000,00

2.RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(excluídas as transferências do tesouro)

 

2.1 RECEITAS CORRENTES

1.880.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

14.280.000,00

Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no Anexo nº 2, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 . DESPESA POR ÓRGÃOS

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

219.200,00

 

PODER EXECUTIVO

 

 

Gabinete do Prefeito

762.513,75

 

Sub – Prefeituras

34.708,03

 

Assessoria de Planejamento

187.437,12

 

Procuradoria Jurídica

39.021,24

 

Departamento de Administração

608.252,47

 

Departamento de Finanças

1.405.481,63

 

Departamento de Obras e Viação

695.584,20

 

Serviço Municipal de estradas de Rodagem

1.412.625,39

 

Comissão de Educação e Cultura

1.501.397,28

 

Comissão Central de esportes

160.000,00

 

Comissão de Assistência Social e Promoção Humana

349.778,48

 

Plano de Amparo e Incentivo Industrial

100.000,00

 

Departamento de Serviços Urbanos

4.144.000,41

 

Superintendência de Água e Esgoto

380.000,00

 

Reserva de Contingência

400.000,00

 

2. DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTES)

 

 

Administração Financeira

612.413,00

 

Bem Estar Social

100.050,00

 

Serviços Urbanos

1.167.537,00

1.880.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

14.280.000,00

5. DESPESA POR PROGRAMAS

 

 

Administração

2.928.730,72

 

Assistência e Previdência

1.206.604,65

 

Defesa e Segurança

37.600,00

 

Educação

1.535.870,84

 

Habitação e Planejamento

80.000,00

 

Indústria

205.307,04

 

Saúde e Saneamento

1.001.760,00

 

Transportes

1.290.176,89

 

Dispêndios gerais

400.000,00

 

Serviços Municipais

3.713.949,86

12.400.000,00

6.DESPESA POR PROGRAMAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Administração

530.313,00

 

Assistência e Previdência

182.150,00

 

Saúde e Saneamento

1.167.537,00

1.880.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

14.280.000,00

Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto executivo.

Parágrafo único. As alterações dos Orçamentos referidos neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada;

b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa;

c) no curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados no elemento 3.2.6.0. – reserva de Contingência, para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal” e Despesas Correntes.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício