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LEI ORDINÁRIA Nº 1.425/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.425, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1975.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 14.280.000,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
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1.1 RECEITAS CORRENTES | 10.166.800,00 |
Receita tributária | 4.022.570,00 |
Receita Patrimonial | 15.530,00 |
Transferências Correntes | 5.212.200,00 |
Receitas Diversas | 916.500,00 |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito | 900.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 96.000,00 |
Transferências de Capital | 1.236.200,00 |
Outras receitas de Capital | 1.000,00 |
2.RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(excluídas as transferências do tesouro) |
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2.1 RECEITAS CORRENTES | 1.880.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 14.280.000,00 |
Art. 3º A despesa autorizada e discriminada no Anexo nº 2, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 . DESPESA POR ÓRGÃOS |
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PODER LEGISLATIVO |
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CÂMARA MUNICIPAL | 219.200,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito | 762.513,75 |
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Sub – Prefeituras | 34.708,03 |
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Assessoria de Planejamento | 187.437,12 |
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Procuradoria Jurídica | 39.021,24 |
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Departamento de Administração | 608.252,47 |
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Departamento de Finanças | 1.405.481,63 |
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Departamento de Obras e Viação | 695.584,20 |
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Serviço Municipal de estradas de Rodagem | 1.412.625,39 |
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Comissão de Educação e Cultura | 1.501.397,28 |
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Comissão Central de esportes | 160.000,00 |
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Comissão de Assistência Social e Promoção Humana | 349.778,48 |
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Plano de Amparo e Incentivo Industrial | 100.000,00 |
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Departamento de Serviços Urbanos | 4.144.000,41 |
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Superintendência de Água e Esgoto | 380.000,00 |
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Reserva de Contingência | 400.000,00 |
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2. DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A SEREM COBERTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS DESTES) |
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Administração Financeira | 612.413,00 |
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Bem Estar Social | 100.050,00 |
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Serviços Urbanos | 1.167.537,00 | 1.880.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 14.280.000,00 |
5. DESPESA POR PROGRAMAS |
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Administração | 2.928.730,72 |
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Assistência e Previdência | 1.206.604,65 |
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Defesa e Segurança | 37.600,00 |
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Educação | 1.535.870,84 |
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Habitação e Planejamento | 80.000,00 |
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Indústria | 205.307,04 |
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Saúde e Saneamento | 1.001.760,00 |
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Transportes | 1.290.176,89 |
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Dispêndios gerais | 400.000,00 |
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Serviços Municipais | 3.713.949,86 | 12.400.000,00 |
6.DESPESA POR PROGRAMAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Administração | 530.313,00 |
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Assistência e Previdência | 182.150,00 |
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Saúde e Saneamento | 1.167.537,00 | 1.880.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 14.280.000,00 |
Art. 4º Os orçamentos dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto executivo.
Parágrafo único. As alterações dos Orçamentos referidos neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada;
b) proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa;
c) no curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados no elemento 3.2.6.0. – reserva de Contingência, para atender a insuficiência de dotações de “Pessoal” e Despesas Correntes.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício