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LEI ORDINÁRIA Nº 1.426/1974

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.426/1974
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1974
Data 11/12/1974
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.857,50.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.857,50.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura de Votuporanga, um crédito especial no valor de Cr$ 2.857,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento de frete para transporte de maquinários às indústrias integradas ao Plano de Amparo e Incentivo Industrial de Votuporanga.

Art. 2º As despesas de que trata o Artigo 1º desta lei, serão cobertas com recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias.

DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

SETOR DE PRÉ-MOLDADOS

4. Despesas de Capital

4.1 Investimentos

4.1.3.0.5.2 Equipamentos e Instalações.......................CR$ 1.957,50

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

SETOR DE MERCADOS E FEIRAS

3. Despesas Correntes

3.1 Despesas de Custeio

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo.........................................CR$ 900,00

Cr$ 2.857,50

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício