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LEI ORDINÁRIA Nº 1.427/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.427, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE CR$ 110.998,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 110.998,00 (cento e dez mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL
3.
4. Despesas Correntes
4.2. Transferências Correntes
3.2.1.4.0.0 Subvenções Sociais.....CR$ 600,00
GABINETE DO PREFEITO
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo..............................CR$ 1.000,00
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros..............................CR$ 20.000,00
3.1.4.0.0.2 Encargos Diversos..................................CR$ 16.100,00
4. Despesas de Capital
4.1. Investimentos
4.1.4.0.0.2 Material Permanente..............................CR$ 5.000,00
DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.2.4 Material de Consumo............................CR$ 300,00
3.1.3.0.2.4 Serviços de Terceiros............................CR$ 2.500,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE TRANSPORTE E OFICINA
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo........................CR$ 1.500,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
GABINETE DO CHEFE
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.4.0.1.0. Encargos Diversos..........................................CR$ 500,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
GABINETE DO CHEFE
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social..............CR$ 8.000,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.4.2 Material de Consumo................................CR$ 10.000,00
3.1.3.0.4.2. Serviços de Terceiros................................CR$ 10.000,00
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.1. Serviços de Terceiros..............................CR$ 25.000,00
CENTRO DE TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.2. Serviços de Terceiros...............................CR$ 2.400,00
ENSINO SUPERIOR
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.1.1.6.4. Pessoal.......................................................CR$ 2.698,00
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
DISTRITO DE SIMONSEN
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.3 Serviços de Terceiros..........................CR$ 200,00
SETOR DE PARQUES E JARDINS – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.9.5. Serviço de Terceiros.....CR$ 2.200,00
MATADOURO MUNICIPAL
DISTRITO DE PARISI
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.9.6 Material de Consumo.....CR$ 3.000,00
CR$ 110.998,00
Art. 2º As despesas de que trata o Artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da anulação das seguintes verbas orçamentárias:
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.1.1.8.3. Pessoal.....CR$ 5.875,00
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
SERVIÇOS DE RENDAS
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.1.2 Serviços de Terceiros.....CR$ 20.000,00
3.1.2.0.1.2 Material de Consumo.....CR$ 35.000,00
GABINETE DO CHEFE
4. Despesas de Capital
4.2. Transferências de Capital
4.3.1.2.1.3. Amortização de Empréstimos............CR$ 36.000,00
GABINETE DO CHEFE
3. Despesas Correntes
3.2. Transferências Correntes
3.2.4.2.1.3. Juros de Empréstimos........................CR$ 10.000,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.3 Serviços de Terceiros .................CR$ 1.000,00
SERVIÇOS DE CADASTRO FÍSICO
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.3 Material de consumo..................CR$ 600,00
SUB-PREFEITURA DE PARIZI
3. Despesas Correntes
3.1 Despesas de Custeio
3.1.2.0.0.4. Material de Consumo..........................CR$ 523,00
SETOR DE EXPEDIENTE E REGISTROS
3. Despesas Correntes
3.1. Despesas de Custeio
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros...................... CR$ 2.000,00
CR$ 110.998,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício