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LEI ORDINÁRIA Nº 1.430/1974
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.430, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, PERMISSÃO PARA INSTALAR E OPERAR ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO E PREVÊ RECURSOS NECESSÁRIOS PARA PROVIDÊNCIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Corporação Musical de Votuporanga, a ser coordenada pela Comissão de Educação e Cultura do Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas, com a manutenção e aquisição de instrumentos, da Corporação serão cobertas através de crédito especial, a ser aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Dentro de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei, a Comissão de Educação e Cultura do Município elaborará o Regimento Interno da Corporação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1285, de 03 de abril de 1972.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1974.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Secretária em Exercício