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LEI ORDINÁRIA Nº 1.433/1974

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.433/1974
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1974
Data 31/12/1974
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL, PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROBIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.433, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA ESPECIAL, PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROBIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença Especial, durante o mês de dezembro do ano em curso, os estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos depois do horário normal estabelecido por lei.

Parágrafo único. Fica o Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizado a cancelar os lançamentos efetuados para a cobrança da referida Taxa de Licença Especial.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício