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LEI ORDINÁRIA Nº 2.957/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.957/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 20/06/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 8 E 13 DA LEI Nº 2932 DE 25/04/97.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.957, DE 20 DE JUNHO DE 1997

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 8 E 13 DA LEI Nº 2932 DE 25/04/97.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 2.932 de 25 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Os usuários com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, só poderão utilizar-se dos serviços de Moto-Táxi, até às 22:00 horas.

Parágrafo único. Fica vedado o transporte de menores de 18 (dezoito) anos, para fora do perímetro urbano.

Art. 2º O Artigo 13 da Lei 2.932 de 25 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Para ser condutor de Moto-Táxi deverá ter o condutor 18 (dezoito) anos de idade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de junho de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 52/97, de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.