Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.326/2007

Ano 2007  ·  Data 11/12/2007  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.326, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III - abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução de obras de infraestrutura e equipamento social e comunitário no Município.

Parágrafo único. A cobertura do credito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Obras de Infraestrutura e Equipamento Social e Comunitário.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 4.317 de 26 de novembro de 2007.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 11 de dezembro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão