Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.824/2010

Ano 2010  ·  Data 01/09/2010  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.824, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em até 05 (cinco) parcelas.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 14 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Saude

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43 103010037.2.014 Subvenções Sociais..............................R$ 450.000,00

Fonte de Recurso 01 - Tesouro

Art. 5º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 4º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se ainda, a tendência do exercício.

Art. 6º Fica a entidade obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.