Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.976/2011

Ano 2011  ·  Data 11/08/2011  ·  Status EM VIGOR

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.976, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Comunidade Terapêutica Nova Vida, CNPJ nº 53.220.620/0001-00, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em até 05 (cinco) parcelas mensais.

Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão