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LEI ORDINÁRIA Nº 6.071/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.071/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 25/10/2017
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2017 - ED. Nº 507 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

I – ÁREA 1:

Cadastro Municipal: NO.11.11.05.15

Localização: Avenida José Silva Melo s/nº, Jd. Paraíso

Matrícula: 61.727

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 07,da quadra M, cadastro NO.11.11.05.14, do Loteamento Chácara das Paineiras e o alinhamento da rua Rio Grande, daí segue pelo alinhamento desta via pública , numa distância de 1,75 metros, até um ponto na divisa com parte do lote 01, da quadra 14, cadastro BI.11.11.05.15 no loteamento Jardim ParaÍso, ocupada pelo alargamento da avenida José Silva Mello; daí segue confrontando com ela, numa distância de 23,21 metros, até um ponto na mesma confrontação; daí segue na mesma confrontação, em curva com raio de 46,39 metros e desenvolvimento de 3,93 metros, até um ponto ainda na mesma confrontação; daí segue em reta, ainda na mesma confrontação, numa distância de 10,75 metros, até um ponto na divisa com parte do lote 01, da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.16, do loteamento Jardim ParaÍso; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa distância de 6,05 metros, até um ponto localizado na divisa com o lote 04, da quadra M, da chácara das Paineiras, cadastro NO.11.11.05.12, 13 e 14, numa distância de 34,98 metros, até o ponto de início desta descrição, perfazendo assim uma área de 92,25m².”

I – ÁREA 1: (Redação dada pela Lei nº 6.147, de 20.03.2018)

Cadastro Municipal: NO.11.11.05.15

Localização: Avenida José Silva Melo s/nº, Jd. Paraíso

Matrícula: 61.727

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 01,da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso, e o alinhamento da Av. José Silva Melo, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, em uma distância de 11,20m, até um ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, segue em curva pelo mesmo alinhamento, com raio de 46,39 metros, e desenvolvimento de 0,92 cm até outro ponto na divisa com parte do lote 01 da quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15B, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 3,26m até outro ponto na divisa com parte do lote 07 da quadra M – cadastro NO.11.11.05.13, do Loteamento Chácara das Paineiras; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 11,66m até outro ponto na divisa com parte do lote 01, quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este na distância de 2,47m até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 20,04m² (vinte metros quadrados e quatro decímetros quadrados), imóvel este distante 12,01m do alinhamento da Rua Rio Grande.”(Redação dada pela Lei nº 6.147, de 20.03.2018)

I – ÁREA 1: (Redação dada pela Lei nº 6.185, de 09.05.2018)

Cadastro: NO.11.11.05.15A – parte do lote 01, quadra 14

Localização: Avenida José Silva Melo, lado ímpar, Jardim Paraíso

Matrícula: 61.727 (parte)

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 28,04m² (vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado na divisa com parte do lote 01, da quadra 14, cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso, e o alinhamento da Av. José Silva Melo, lado ímpar; daí segue pelo alinhamento desta via pública, em uma distância de 11,20 metros, até um ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a esquerda, segue em curva pelo mesmo alinhamento, com raio de 46,39 metros, e desenvolvimento de 0,92 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 01 da quadra 14 - cadastro NO.11.11.05.15B, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 3,26 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 07 da quadra M - cadastro NO.11.11.05.13, do Loteamento Chácara das Paineiras; daí deflete a direita e segue confrontando com este em uma distância de 11,66 metros até outro ponto na divisa com parte do lote 01, quadra 14 – cadastro NO.11.11.05.15, do Loteamento Jardim Paraíso; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este na distância de 2,47 metros até o ponto de início desta descrição, totalizando uma área de 28,04 m² (vinte e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados), imóvel este distante 12,01 metros do alinhamento da Rua Rio Grande.”(Redação dada pela Lei nº 6.185, de 09.05.2018)

II – ÁREA 2:

Cadastro Municipal: NO.11.12.12.41

Localização: Rua dos Eucaliptos esquina com a Rua Paraíba, Paineiras.

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 273,43m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados)

Roteiro: “Inicia em um ponto, localizado na divisa com o lote 01, da quadra V, Loteamento chácara das Paineiras, cadastro NO.11.12.12.40, e a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua dos Eucaliptos. Daí segue confrontando com esta, em curva, com desenvolvimento de 10,65 metros e raio de 7,56 metros até um ponto localizado na divisa com a faixa de terra ocupada pelo prolongamento da Rua Paraíba; daí segue em linha reta confrontando com esta , numa distância de 79,67 metros, até um ponto localizado na divisa com o lote 01, da quadra V, loteamento chácara das Paineiras, castro NO.11.12.12.40, daí segue finalmente confrontando com este, numa distância 87,18 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, totalizando uma área de 273,43m².”

III – ÁREA 3:

Cadastro Municipal: NO.11.16.06.13

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 9,81m² (nove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno situado na rua Paraíba, lado ímpar, nas proximidades da Chácara das Paineiras, onde inicia em um ponto localizado no alinhamento da Rua Paraíba e na divisa com parte do lote 13 (cadastro NO.11.16.06.14); daí segue confrontando com este, numa distância de 2,52 metros até um ponto na divisa com a rua Paraíba; daí deflete à direita e segue confrontando com esta via pública, numa distância de 8,01 metros até um ponto localizado no alinhamento da rua Paraíba, numa distância de 7,81 metros até o ponto inicial da descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 9,81m².”

IV – ÁREA 4:

Cadastro Municipal: NO.11.16.06.14

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 35,77m² (trinta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 9,87 metros de frente, 9,97 metros nos fundos, por 4,75 metros do lado direito e 2,52 metros do lado esquerdo, correspondentes a 35,77m², constituído de parte do lote treze, da quadra seis, cadastro NO.11.16.06.14, situado à rua Paraíba, lado ímpar, nas proximidades da Chácara das Paineiras, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga , confrontando pela frente com a Rua Paraíba, lado direito com parte do lote 13 (atual cadastro NO.11.16.06.15), do lado esquerdo com parte do lote 13 (atual cadastro NO.11.16.06.13) e nos fundos com o lote 6 – quadra B (atual cadastro NO.11.16.06.05); imóvel esse distante 32,86 metros em reta, mais 11,22 metros em curva do alinhamento da rua das Paineiras.”

V – ÁREA 5:

Cadastro Municipal: NO.11.16.06.15

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 57,75m² (cinquenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 9,86 metros de frente, 9,97 metros nos fundos, por 6,98 metros do lado direito e 4,75 metros do lado esquerdo, correspondentes a 57,75m², constituído de parte do lote treze, da quadra seis, cadastro NO.11.16.06.15, situado à rua Paraíba, lado ímpar, nas proximidades da Chácara das Paineiras, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga , confrontando pela frente com a Rua Paraíba, lado direito com parte do lote 13 (atual cadastro NO.11.16.06.16), do lado esquerdo com parte do lote 13 (atual cadastro NO.11.16.06.14) e nos fundos com o lote 7 – quadra B (atual cadastro NO.11.16.06.04); imóvel esse distante 23,00 metros em reta, mais 11,22 metros em curva do alinhamento da rua das Paineiras.”

VI – ÁREA 6:

Cadastro Municipal: NO.11.16.06.16

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 73,86m² (setenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular, medindo 10,02 metros de frente, 10,00 metros nos fundos, por 7,80 metros do lado direito e 6,98 metros do lado esquerdo, correspondentes a 73,86m², constituído de parte do lote 13, da quadra 6, cadastro NO.11.16.06.16, situado a rua Paraíba, lado ímpar , nas proximidades da Chácara das Paineiras, nesta cidade , distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a rua Paraíba, lado direito com parte do lote 13 (atual cadastro NO.11.16.06.15 e fundos com o lote 8 – quadra B – Chácara das Paineiras (atual cadastro NO.11.16.06.03), imóvel este distante 12,98 metros em reta, mais 11,22 metros em curva no alinhamento da rua das Paineiras.”

VII – ÁREA 7:

Cadastro Municipal: NE.11.15.24.13A

Localização: Rua Mario Dutra s/nº, Jd. Primavera

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 17,38m² (dezessete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados)

Roteiro: “Inicia num ponto na divisa com o lote 13 (cadastro final 13) e o alinhamento da rua Mario Dutra, lado par, daí segue pelo alinhamento desta via pública, numa extensão de 9,00 metros até outro ponto da divisa com o imóvel objeto do cadastro NE.11.15.24.13B, daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 9,00 metros até outro ponto na divisa com o lote 13 (cadastro final 13); daí deflete finalmente a direita e segue confrontado com este em curva, com o raio de 9,00 metros com desenvolvimento de 14,14 metros, até o ponto inicial, perfazendo assim uma área de 17,38m².”

VIII – ÁREA 8:

Cadastro Municipal: NE.21.11.28.33

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, s/nº, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 79,99m² (setenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,40 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,51 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 79,99m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.11.28.34, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.11.28.32 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.11.28.06, perfazendo assim uma área de 79,99m².”

IX – ÁREA 9:

Cadastro Municipal: NE.21.11.28.37

Local: Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 79,99m² (setenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,40 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,51 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 79,99m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.11.28.38, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.11.28.36 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.11.28.02.”

X – ÁREA 10:

Cadastro Municipal: NE.21.11.29.30

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 81,69m² (oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,60 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,51 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 81,69m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.11.29.31, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.11.29.29 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.11.29.14.”

XI – ÁREA 11:

Cadastro Municipal: NE.21.11.29.41

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 81,69m² (oitenta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,60 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,51 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 81,69m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.11.29.42, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.11.29.03 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.11.29.02.”

XII – ÁREA 12:

Cadastro Municipal: NE.21.12.26.13

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 78,12m² (setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,25 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,45 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 78,12m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen; lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.12.26.14, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.12.26.12 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.12.26.08.”

XIII – ÁREA 13:

Cadastro Municipal: NE.21.12.26.15

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 78,12m² (setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,25 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,45 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 78,12m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen; lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.12.26.16, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.12.26.14 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.12.26.06.”

XIV – ÁREA 14:

Cadastro: NE.21.12.26.18

Localização: Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado par, Jd. Canaã

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 78,12m² (setenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato regular, medindo 9,25 metros de frente, igual a dimensão dos fundos, 8,45 metros pelo lado direito, igual a dimensão do lado esquerdo, perfazendo uma área de 78,12m²; confrontando pela frente com a Rua Maria Batista Quirino Boenen, lado direito confrontando com o Cadastro Municipal NE.21.12.26.19, pelo lado esquerdo com o Cadastro Municipal NE.21.12.26.17 e pelos fundos com o cadastro Municipal NE.21.12.26.03.”

Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 40 (quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) por parcela.

Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.(Redação dada pela Lei nº 6.267, de 04.09.2018)

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.(Redação dada pela Lei nº 6.267, de 04.09.2018)

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 4º Ficam revogadas as Área 1, Área 15, Área 16, Área 17 e Área 18 do art. 1º da Lei nº 5.873, de 22 de novembro de 2016, e as Área 14, Área 18, Área 28 e Área 39 da Lei nº 4.844, de 29 de setembro de 2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão