Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.136/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.136/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 06/03/2018
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA DE NAGATA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FAIXA DE TERRA COM ÁREA DE 94,65 METROS QUADRADOS, OBRIGANDO-SE O MUNICÍPIO A UTILIZA-LA NA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO VILLAR PONTES.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.136, DE 6 DE MARÇO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2018 - ED. Nº 596 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA DE NAGATA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, FAIXA DE TERRA COM ÁREA DE 94,65 METROS QUADRADOS, OBRIGANDO-SE O MUNICÍPIO A UTILIZA-LA NA ABERTURA DE VIA PÚBLICA, PROLONGAMENTO DA RUA JOÃO VILLAR PONTES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação onerosa de Nagata Participações e Empreendimentos Ltda, obrigando-se o Município a utiliza-la na abertura de via pública, prolongamento da Rua João Villar Pontes, faixa de terra com área de 94,65 m² (noventa e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), conforme discriminação abaixo

Cadastro: NE.11.16.09.02A

Cadastro: NE.11.06.09.02A (Alterado pela Lei nº 6.159, de 27.03.2018)

Local: Rua João Vilar pontes - Lado Ímpar

Loteamento: Sem denominação

Proprietário: Nagata Participações e Empreendimentos LTDA

Município: Votuporanga - SP

Área B: 94,65 m²

Roteiro: “Uma gleba Urbana com área de 94,65m², denominada Área B situada à Rua João Villar Pontes, lado ímpar, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cuja gleba tem o seguinte roteiro: inicia no marco M-12A, localizado no alinhamento da Rua João Villar Pontes e a divisa com a área remanescente NE.11.06.09.01; daí segue em direção aos fundos, confrontando com a área remanescente (Prefeitura do Município de Votuporanga), no rumo 0º4'46"NE, numa extensão de 171,08 metros até encontrar o marco M-9A, ainda na divisa com a área remanescente (Prefeitura do Município de Votuporanga); daí deflete à direita e segue confrontando com este, no rumo 89º55'14"SE, numa extensão de 0,50 metros, até encontrar o marco M-9B cravado na divisa com a Área A; daí deflete à direita e segue confrontando com a Área A, no rumo 0º4'46"SW, numa extensão 166,08 metros até encontrar o marco M-12C; daí segue confrontando com a Área A, com raio de 5,00 metros, numa extensão de 8,05 metros até encontrar o marco M-12B; daí segue pelo alinhamento da Rua João Villar Pontes, lado ímpar no rumo 87º07'52"NW, numa extensão de 5,44 metros, até o marco M-12A inicial."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 6 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão