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LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 296/2015

Ano 2015  ·  Data 22/09/2015  ·  Status EM VIGOR

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 252, de 20 de Novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para efeitos do disposto no art. 1º desta lei a gratificação prevista corresponderá a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do maior vencimento básico de cargo efetivo, de Grau I, do quadro de Servidores da Câmara Municipal e será concedida de forma mensal.

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de setembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento