Ementa ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 252, de 20 de Novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para efeitos do disposto no art. 1º desta lei a gratificação prevista corresponderá a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do maior vencimento básico de cargo efetivo, de Grau I, do quadro de Servidores da Câmara Municipal e será concedida de forma mensal.”
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de setembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento