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LEI ORDINÁRIA Nº 771/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 771, DE 21 DE JULHO DE 1966
(AUTORIZA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TELEVISÃO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder municipal de televisão de Votuporanga, autarquia municipal criada pela Lei nº 696, de 18 de outubro de 1965, um empréstimo de CR$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para as despesas de instalação e aquisição de equipamentos destinados aquela autarquia.
Art. 2º As despesas para atender a abertura do presente empréstimo, serão cobertas com o saldo do excesso da arrecadação prevista no corrente exercício, onerando-se a rubrica 4.2.5.0.1.9.
Art. 3º O valor do empréstimo de que trata esta lei, será restituído parceladamente aos cofres municipais até 30/11/67, e será contabilizado pela verba 2.5.0.00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de julho de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal