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LEI ORDINÁRIA Nº 821/1966
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 821, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito de Cr$ 47.650.000 (quarenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
3 GABINETE
3.1.3.0.0.3. - Serviços de Terceiros
III – Publicações oficiais ........................................Cr$ 1.000.000
IV – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas
Porte-postal e assinatura de caixas postais................Cr$ 200.000
15 Dívida Fundada Interna
3.2.7.1.1.1 - Transferências
III – Juros s/ empréstimo de Cr$.100.000.000 –
5 anos – 12% aa.......................................................... Cr$ 1.500.000
V – Juros s/ empréstimo de 17.000.000
15 anos – 11% aa........................................................ Cr$ 420.000
VI – Juros s/ empréstimo de Cr$. 10.000.000 –
5 anos – 11% aa......................................................... Cr$ 320.000
VIII - Juros s/ empréstimo de Cr$. 28.000.000 –
15 anos – 12% aa....................................................... Cr$ 340.000
IX – Juros s/ empréstimo Cr$. 6.150.000 –
15 anos – Juros 11% aa..........................................Cr$ 10.000
XI – Juros de mora e outras despesas........................Cr$ 22.000.000
15 Dívida fundada Interna
4.3.1.1.1.1. - Transferências de Capital
X – Amortização emp. Cr$.100.000.000
5 anos – juros 12% aa............................................Cr$ 7.860.000
16 DIVERSOS
3.1.4.0.1.9. - Encargos Diversos
IV – Despesas Imprevistas ......................................Cr$ 500.000
18 Const. Cons. Rodovias
3.1.1.1.4.9. - Pessoal civil – Variável
Diaristas...............................................................Cr$ 3.000.000
3.1.2.0.4.9. - Material de Consumo
II – combustíveis e Lubrificantes............................. Cr$ 500.000
III – Peças e Acessórios p/ veículos......................... Cr$ 1.000.000
3.1.3.0.4.9. - Serviços de Terceiros
I – Conservação dos veículos do serviço de
construção e conservação das Rodovias.................. Cr$ 1.000.000
19 Fabr. Tubos, Guias e Sarjetas
3.1.2.0.5.9. – Material de Consumo
I – Materiais destinados a fabricação de tubos,
Guias e sarjetas...................................................Cr$ 1.000.000
35 ALMOXARIFADO
3.1.3.0.9.0.- Serviços de Terceiros
Luz, Força, motriz, telefone, despesas de
Viagens e estadas.............................................Cr$ 500.000
38 Ruas e Praças Públicas
3.1.1.1.9.5. – Pessoal Civil – Variável
Diaristas..........................................................Cr$ 6.000.000
3.1.2.0.9.5.- Material de Consumo
I – Aquisição de Materiais de consumo................. Cr$ 500.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado até verificado até 31 de outubro de 1966.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal