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LEI ORDINÁRIA Nº 821/1966

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 821/1966
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1966
Data 06/12/1966
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 821, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 47.650.000.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito de Cr$ 47.650.000 (quarenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

3 GABINETE

3.1.3.0.0.3. - Serviços de Terceiros

III – Publicações oficiais ........................................Cr$ 1.000.000

IV – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas

Porte-postal e assinatura de caixas postais................Cr$ 200.000

15 Dívida Fundada Interna

3.2.7.1.1.1 - Transferências

III – Juros s/ empréstimo de Cr$.100.000.000 –

5 anos – 12% aa.......................................................... Cr$ 1.500.000

V – Juros s/ empréstimo de 17.000.000

15 anos – 11% aa........................................................ Cr$ 420.000

VI – Juros s/ empréstimo de Cr$. 10.000.000 –

5 anos – 11% aa......................................................... Cr$ 320.000

VIII - Juros s/ empréstimo de Cr$. 28.000.000 –

15 anos – 12% aa....................................................... Cr$ 340.000

IX – Juros s/ empréstimo Cr$. 6.150.000 –

15 anos – Juros 11% aa..........................................Cr$ 10.000

XI – Juros de mora e outras despesas........................Cr$ 22.000.000

15 Dívida fundada Interna

4.3.1.1.1.1. - Transferências de Capital

X – Amortização emp. Cr$.100.000.000

5 anos – juros 12% aa............................................Cr$ 7.860.000

16 DIVERSOS

3.1.4.0.1.9. - Encargos Diversos

IV – Despesas Imprevistas ......................................Cr$ 500.000

18 Const. Cons. Rodovias

3.1.1.1.4.9. - Pessoal civil – Variável

Diaristas...............................................................Cr$ 3.000.000

3.1.2.0.4.9. - Material de Consumo

II – combustíveis e Lubrificantes............................. Cr$ 500.000

III – Peças e Acessórios p/ veículos......................... Cr$ 1.000.000

3.1.3.0.4.9. - Serviços de Terceiros

I – Conservação dos veículos do serviço de

construção e conservação das Rodovias.................. Cr$ 1.000.000

19 Fabr. Tubos, Guias e Sarjetas

3.1.2.0.5.9. – Material de Consumo

I – Materiais destinados a fabricação de tubos,

Guias e sarjetas...................................................Cr$ 1.000.000

35 ALMOXARIFADO

3.1.3.0.9.0.- Serviços de Terceiros

Luz, Força, motriz, telefone, despesas de

Viagens e estadas.............................................Cr$ 500.000

38 Ruas e Praças Públicas

3.1.1.1.9.5. – Pessoal Civil – Variável

Diaristas..........................................................Cr$ 6.000.000

3.1.2.0.9.5.- Material de Consumo

I – Aquisição de Materiais de consumo................. Cr$ 500.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação já verificado até verificado até 31 de outubro de 1966.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal