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LEI ORDINÁRIA Nº 910/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 910/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 26/09/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 500,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 910, DE 26 DE SETEMBRO DE 1967

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 500,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), suplementar a seguinte verba orçamentária:

2

3.1.1.1.0.1. – III – Substituições e Serviços Extraordinários.....NCr$ 500,00

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

2

3.1.4.0.0.1. – III – Conservação do prédio.....NCr$ 500,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal