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LEI ORDINÁRIA Nº 922/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 922/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 08/11/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL DOS SRS. OLIVIO COVEMAR E ANTONIO DE MARCHI, DUAS ÁREAS DE TERRA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 922, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL DOS SRS. OLIVIO COVEMAR E ANTONIO DE MARCHI, DUAS ÁREAS DE TERRA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga, autorizado a adquirir por via amigável dos senhores OLIVIO COMMAR E ANTONIO DE MARCHI, duas áreas de terra, totalizando 320m², pela importância Total de NCR$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros novos), a saber:

a) Um lote de terreno , sem benfeitorias medindo dez (10) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte (20) ditos de cada lado e da frente aos fundos, iguais a duzentos (200) metros quadrados, constituído de patê dos fundos da data nº doze (12), da quadra nº (4), situado com frente para a data nº 3, e por onde confronta: do lado direito com a data nº 11, do lado esquerdo com o remanescente da mesma data nº 12, e finalmente nos fundos com a data nº 8, de propriedade do senhor Olívio Commar.

b) Um lote de terreno sem benfeitorias, medindo 120m², situado na quadra nº 4, denominado parte da data nº 12, defrontando de um lado com a data nº 4 do outro com a data nº 7, frente e fundos com o restante da data 12, de propriedade do senhor Antonio de Marchi.

Parágrafo único. As áreas descritas nas alíneas “a” e “b” deste artigo, destinam-se a ampliação do serviço de tratamento de água da sede do município.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de aquisição das áreas e demais despesas com escritura, registro, certidões etc., fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade um crédito especial na importância de NCR$ 1.850,00 (hum mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros novos), sendo NCR$ 1.600,00 para pagamento da área total e NCR$ 250,00 para fazer face as despesas complementares.

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

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4.1.2.7.0.3 – máquinas e utensílios de escritório e arquivos.....NCR$ 1.850,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de novembro de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal