Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 4.005/2006

Ano 2006  ·  Data 25/04/2006  ·  Status EM VIGOR

Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3814, DE 05 DE ABRIL DE 200.

LEI ORDINÁRIA Nº 4.005, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2006

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3814, DE 05 DE ABRIL DE 200.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.814, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIO SABADOTTO, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 01 e SO 11 08 02, localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 91/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.