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LEI ORDINÁRIA Nº 4.005/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.005/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 25/04/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3814, DE 05 DE ABRIL DE 200.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.005, DE 25 DE ABRIL DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2006

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3814, DE 05 DE ABRIL DE 200.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.814, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIO SABADOTTO, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 01 e SO 11 08 02, localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 91/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.