ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.005/2006
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.005, DE 25 DE ABRIL DE 2006
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/04/2006
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3814, DE 05 DE ABRIL DE 200.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.814, de 05 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIO SABADOTTO, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 01 e SO 11 08 02, localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de abril de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 91/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.