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LEI ORDINÁRIA Nº 3.814/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.814/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 05/04/2005
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ANTONIO SABBADOTTO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.814, DE 5 DE ABRIL DE 2005

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ANTONIO SABBADOTTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar- de RUA ANTÔNIO SABBADOTTO, a atual Rua Projetada 03, localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma, nesta cidade.

Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANTONIO SABADOTTO, a rua que tem início na Rua Evangelina Dultra Prado Oliveira, até a divisa com a Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, entre os Cadastros SO 11 08 01 e SO 11 08 02, localizada no Bairro Jardim Residencial Dharma.(Redação dada pela Lei nº 4.005, de 25.05.2006)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de abril de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 22/2005 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.