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LEI ORDINÁRIA Nº 3.868/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.868, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação com a Secretaria de Estado da Educação por meio do FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, objetivando ampliar a atuação do Programa Escola da Família – Desenvolvimento de uma Cultura de Paz no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo permitirá a abertura das Escolas Públicas Municipais, aos fins de semana, para o desenvolvimento de atividades sócio-educativas, com o propósito de atrair os jovens e suas famílias para um espaço voltado à prática da cidadania.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de agosto de 2.005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão