Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, dia 28, a Câmara Municipal de Votuporanga recebeu um anteprojeto de lei que sugere a criação da Guarda Civil Municipal de Votuporanga.
A proposta foi apresentada durante a reunião ordinária da Câmara pelo vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e está sendo encaminhada ao prefeito Jorge Seba, para que estude o documento e envie, após estudos, projeto de criação da GCM de Votuporanga.
De acordo com o vereador Meidão, a proposta tem por objetivo encaminhar ao Poder Executivo Anteprojeto de Lei que trata sobre a Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Votuporanga e dá outras providências, para que após estudos o mesmo seja enviado na forma de Projeto de Lei para deliberação deste Parlamento.
Em sua justificativa, o vereador Meidão relata que, com o crescimento de Votuporanga, registrado nos últimos anos, resta-se a necessidade da criação da Guarda Civil Municipal com a finalidade de preservar o patrimônio público e ainda auxiliar na prevenção de diversos atos ilícitos que ocorrem no cotidiano.
Ele destaca ainda que o Prefeito Município vem investindo sobremaneira nas questões relacionadas à segurança pública dentro de sua competência. “A Guarda Civil Municipal terá também papel fundamental na prevenção de ilícitos no entorno das escolas municipais e demais instituições de ensino, especialmente no horário de entrada e saída de alunos”, destacou.
Meidão diz ainda que a corporação auxiliará sobremaneira a Polícia Militar no que tange à prevenção e combate a criminalidade, evitando que espaços públicos como as praças e demais logradouros públicos sejam utilizados por usuários e traficantes de drogas, sejam alvo de vandalismo, bem como prostituição e outras contravenções penais. “São essas as razões pelo qual achamos importante que o Poder Executivo possa enviar a presente proposta na forma de Projeto de Lei para deliberação deste Parlamento, garantindo assim, a tranquilidade e segurança ao povo votuporanguense”, ressaltou.
O anteprojeto
Conforme o documento apresentado na sessão da Câmara, a Guarda Civil Municipal é uma instituição pública de caráter civil, uniformizada, podendo ser armada conforme previsto em lei, subordinada ao Chefe do Executivo, integrante do organograma administrativo da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, destinada a executar a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as atribuições da União, dos Estados e do Distrito Federal e de acordo com a Lei Federal nº 13.022, de 08 de Agosto de 2014.
Dentre outras atribuições, os agentes da GCM terão a função de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais; proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; entre outras atividades.
A Guarda Civil Municipal integra o organograma da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.
A estruturação hierárquica na Guarda Civil Municipal é composta pelas seguintes funções e emprego: Comandante Geral da Guarda Civil Municipal: função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, atribuída a servidor com descrição sumária de funções constante na organização administrativa da Prefeitura do Município de Votuporanga; Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal: função de confiança, de livre nomeação pelo Prefeito Municipal, atribuída a servidor público titular de cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, com descrição sumária de funções constante na organização administrativa da Prefeitura do Município de Votuporanga; Inspetor da Guarda: função de confiança, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Os Guardas Civis Municipais serão admitidos somente por meio de concurso público, devendo obedecer a todas as exigências previstas no edital de concurso público que disciplinará o seu ingresso.