Câmara de Votuporanga aprova moção de apoio ao movimento de produtores de borracha seringueira

A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou durante sessão ordinária um documento que trata sobre moção de apoio ao movimento de produtores de borracha seringueira do Brasil.
O documento foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante sessão ordinária do Legislativo e agora segue às autoridades ligadas à agricultura do país, como forma de apoio ao movimento criado pelos produtores de borracha seringueira.
Conforme a moção de apoio, existe um amplo movimento de defesa, proteção e valorização dos produtores e sangradores nacionais, intitulado de Movimento Nacional de Produtores e Sangradores (Seringueira Heveicultura).
Entre as bandeiras defendidas pelo movimento, principalmente pelos sangradores e produtores rurais de borracha natural é a que propõe a alteração da metodologia de cálculo de formação do preço do coágulo nacional (borracha natural no campo), ou seja, para que seja utilizado o novo Índice de Preço de Importação da Borracha Natural, criado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em parceria com o Instituto e Economia Agrícola (IEA) da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo.
De acordo com o documento, pelo que consta, o produtor passou a ter um valor real de compra da borracha, desta forma, a utilização do índice IEA/CNA, matemático e não manipulado, atende a demanda dos Heveicultores e expressa a realidade do que deveria balizar o preço do produto, afastando assim a artificialidade da manipulação de preços;
Para os produtores, esses fatos resultaram na Movimentação de Sangradores/Produtores Rurais de Borracha Natural em todo o País para, como forma de serem ouvidos pelos demais seguimentos da cadeia produtiva da borracha natural e também pelo governo federal, possibilitando assim buscarem soluções imediatas para corrigir a distorção de preços verificada entre as instituições que são responsáveis pela formação e divulgação do índice de referência de preço;
O risco de colapso da Heveicultura brasileira, cujo produto é considerado estratégico ao redor do Mundo, é concreto, uma vez que mais de cem mil postos de trabalho estão seriamente ameaçados de extinção por inviabilidade econômica com consequências imediatas de natureza socioeconômicas que trarão desassossego ao campo e consequentemente o denominado êxodo rural;
CONSIDERANDO que outro agravante em desfavor a Heveicultura brasileira, pelo que consta, é que está em vigência desde outubro de 2017 a Petição Pública Portaria que majorou a Tarifa Externa Comum Sobre a Borracha Natural (TEC). Assim, esta foi reduzida de 14% para 4%, deixando exposto o seguimento frágil da Heveicultura que atua para dentro da porteira;
CONSIDERANDO que se faz necessário que se eleve a Taxa de Importação da Borracha Natural, como contraponto aos subsídios dos países asiáticos aos seus produtores; o que deveria configurar verdadeira concorrência desleal, ou seja, que se aumente a alíquota do imposto de importação (TEC – Tarifa Externa Comum) de 4,0% para 35%, associado a contingenciamento. Aliás, a alteração de alíquota da TEC depende de aprovação do Mercosul, além de tramitar em diferentes instâncias no governo federal, garante competitividade para a Heveicultura; não onera o governo e aumenta a arrecadação, devendo ser atrelado a uma política de contingenciamento, obrigando assim a indústria a consumir primeiro a produção nacional para depois comprar a matéria prima importada;
CONSIDERANDO que como a produção nacional representa um terço da demanda brasileira, a indústria passaria a comprar 1 kg do produto nacional para poder adquirir 2 kg no mercado internacional, podendo se associar a um prêmio que incentive o consumo nacional, onde a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo praticado na compra da borracha nacional poderia ser recuperado por meio de um desconto no valor a pagar de imposto sobre a borracha importada;
CONSIDERANDO que o Movimento Nacional de Produtores e Sangradores propõe também que a fixação do preço mínimo da Borracha Natural pago ao Sangrador/Produtor Rural seja de pelo menos R$ 5,00 (cinco reais); valor esse ainda situado abaixo do custo de produção. Aliás, o aperfeiçoamento do preço mínimo é uma medida de emergência no qual deve ser mais rápido e menos burocrático;
CONSIDERANDO que a Borracha Natural, obtida a partir do látex da seringueira é um produto estratégico muito utilizado na fabricação de pneus, brinquedos, acessórios, calçados e autopeças, sendo que o setor da saúde é o segundo maior demandante da borracha natural, representando aproximadamente 13% do total com produtos como: luvas cirúrgicas, seringas, cateteres e cápsulas;
CONSIDERANDO que o Brasil produz 40% da borracha que consome, gerando mais de cem mil empregos diretos no campo e renda para inúmeras famílias que vivem da mencionada atividade;
CONSIDERANDO que outro dado relevante relacionado a questão ambiental é que através da Heveicultura é possível resgatar 15 kg de carbono da atmosfera a cada 1 kg de borracha natural produzida, porém, o produtor rural não é remunerado por tais “serviços ambientais”;
CONSIDERANDO que a Heveicultura tem como principais benefícios sociais: ser um trabalho saudável; mão de obra bem remunerada; emprega o ano inteiro; fixa o trabalhador no campo e é uma cultura ambientalmente sustentável e adequada aos reclamos mundiais por um mundo menos poluído;
CONSIDERANDO que é necessário salientar também que a seringueira é cultivada nos Estados de São Paulo (representando 70% da produção nacional), Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Espírito Santo, Pará, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas e Acre;
Pelas razões e fundamentos elencados, é que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA/SP apresenta MOÇÃO DE APOIO AO MOVIMENTO NACIONAL DE PRODUTORES E SANGRADORES DE BORRACHA NATURAL e ao mesmo tempo APELAMOS ao Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do Ministro, CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO, tendo como endereço a Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Brasília/DF – CEP: 70842-970; a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do Presidente, Antonio Carlos Carvalho Gerin, com sede na Apotex – Iturama, s/n – Iturama/MG – CEP: 33280-000;ao Ministério da Fazenda, na pessoa de Fernando Haddad, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 2º Andar – Sala 223 – Térreo – Brasília/DF – CEP: 70079-900; a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, na pessoa do Secretário, Antônio Júlio Junqueira de Queiroz, com sede na Praça Ramos de Azevedo, 254 – República – São Paulo/SP – CEP: 01035-000; a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural, ligada da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, na pessoa do Presidente, Roberto Quartim, com sede na Praça Ramos de Azevedo, 254 – República – São Paulo/SP – CEP: 01035-000; a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na pessoa do seu Presidente, Edgar Pretto, com sede na SDS – Edifício Boulevard Center – Sala 601 – Brasília/DF- CEP: 70.391-900; a Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha (Apabor), na pessoa do seu Presidente, Fábio Magrini, com endereço à Rua Mirassol 2859 – Vila Redentora – São José do Rio Preto/SP – CEP: 15015-830; ao Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, estabelecido no Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP: 70165-900; ao Presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, sediado no Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP: 70160-900; ao Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Carlos Eduardo Pignatari, com endereço de Palácio 9 de Julho – Avenida Pedro Álvares Cabral, 201- Moema – São Paulo/SP – CEP: 04097-900; ao Deputado Federal, Baleia Rossi, estabelecido na Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP: 70165-900 e ao Deputado Estadual, Itamar Borges, com endereço de Palácio 9 de Julho – Avenida Pedro Álvares Cabral, 201- Moema – São Paulo/SP – CEP: 04097-900 – para que ações sejam adotadas, visando atender as justas reivindicações do Movimento Nacional de Produtores e Sangradores, entre elas: que se eleve a taxa de importação da borracha natural, como contraponto aos subsídios dos países asiáticos aos seus produtores, o que deveria configurar verdadeira concorrência desleal, ou seja, que se aumente a alíquota do imposto de importação (TEC – Tarifa Externa Comum) de 4,0% para 35%, associado a contingenciamento e a fixação do preço mínimo da borracha natural pago ao sangrador/produtor rural, de pelo menos R$ 5,00 (cinco reais).
Que seja encaminhada cópia da presente MOÇÃO para as Câmaras Municiais da região noroeste de São Paulo para a ciência da mencionada propositura e ao mesmo tempo para a adoção de medidas pertinentes.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 27 de fevereiro de 2023.
Vereadores Signatários:
CABO RENATO ABDALA, CARLIM DESPACHANTE, CHANDELLY PROTETOR, DANIEL DAVID, JEZEBEL SILVA, JURANDIR B. DA SILVA, MEIDÃO, MISSIONÁRIA EDINALVA, NILTON SANTIAGO, OSMAIR FERRARI, PROFESSOR DJALMA, SERGINHO DA FARMÁCIA, SUELI FRIÓSI LOPES, THIAGO GUALBERTO, VALDECIR LIO
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