Vereador Mehde Meidão pede que Prefeitura de Votuporanga rescinda contrato com jornal

O vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso encaminhou uma indicação ao prefeito Jorge Seba para que o chefe do Executivo faça a imediata rescisão do contrato administrativo com a empresa Jornal A Cidade, visando extirpar os gastos públicos com jornais impressos em razão do lançamento da plataforma digital que promete acabar com o papel e diminuir a burocracia.
Conforme o ofício encaminhado pelo vereador, tendo em vista que cabe aos parlamentares apresentar sugestões junto aos órgãos da administração pública que visem trazer melhorias a comunidade em todos os seus aspectos com a finalidade de representar dignamente os anseios da comunidade.
Meidão justifica que muitos moradores o têm procurado se queixando da falta da execução de algum serviço público e que, quando encaminhados à Prefeitura tem a resposta por parte da Secretaria da Fazenda, de que o referido serviço não fora ou não será executado por falta de recursos financeiros.
O vereador justifica que a Lei Municipal 5.927, de 2 de março de 2017, criou o Diário Oficial Eletrônico de Votuporanga, e estabeleceu normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos órgãos da administração pública direta ou indireta do município. “Considerando que o artigo 4º da lei municipal, dispõe que o Diário Oficial Eletrônico do Município de Votuporanga – DOV é o único e exclusivo órgão de imprensa oficial do Município de Votuporanga, nos termos do art. 73 da Lei Orgânica do Município de Votuporanga”, enfatizou.
No mesmo sentido, o art. 6º da mesma lei, diz que “serão publicados obrigatoriamente no Diário Oficial Eletrônico e somente produzirão efeitos após a publicação, Leis, Decretos, Portarias, Resoluções, Avisos de Editais de Licitações, Leilões, Termos de Inexigibilidade e de Dispensa de Licitações, Termos de Contratos ou Convênios, e ou Resumos ou Extratos de Contratos e convênios, resumo de Atas, Relatórios de Gestão Fiscal, Resumos de Execução Orçamentária e suas versões simplificadas, decisões de Órgãos Julgadores do Município, assim como todos os demais atos que se sujeitem ao princípio constitucional da legalidade e da publicidade.”, apontou o ofício do vereador.
Ainda de acordo com Meidão, nos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e no exercício corrente (2023), ou seja, após a publicação da referida lei municipal, foram realizadas diversas
publicações oficiais do Poder Executivo e da SAEV AMBIENTAL no Jornal A CIDADE de Votuporanga.
Considerando que conforme, resposta a diversos Requerimentos de Informação deste vereador, nos anos de 2017 até a presente data mais de um milhão de reais, já foram gastos apenas com publicações referentes a processos licitatórios.
Considerando que com a edição da Lei Municipal nº 5927/2017 aprovada por esta Casa de Leis, não vem sendo cumprida na prática, já que não deveria se pagar mais publicações em jornais impressos, fato este que já vem sendo realizado por este Poder Legislativo até então, bem como a exemplo do
Governo do Estado de São Paulo que desde a edição do Decreto nº 64.355/2019 (Institui o Programa SP Sem Papel) não mais realiza nenhuma publicação em jornal impresso, seja ela a qualquer tipo.
Considerando que com as publicações eletrônicas, a administração possui mais austeridade, integridade, validade jurídica, além de atender os requisitos e princípios da transparência e economicidade, fato este inclusive exigido na nova lei de licitações.
Considerando que o conteúdo das publicações é assinado digitalmente, com base em certificação
digital, emitido por autoridade certificadora credenciada ao IPC Brasil-Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, o que evita gastos e desperdícios com empresas que mantém jornais impressos com pouca visibilidade e penetração circular, que é o caso do Jornal A Cidade que não possui nem mil assinaturas
ativas dentro do município.
Considerando que o meio eletrônico de publicação é gratuito e possui recomendação colegiada
dos Tribunais de Contas dos Estados TCEs e certificação digital de fé pública, que valida a legalidade de
cada documento das edições, possuindo mais viabilidade, eficiência e muita praticidade no instrumento.
Considerando também que recentemente, o Poder Executivo lançou a plataforma “que promete
acabar com o papel” e sendo assim, NÃO SE JUSTIFICA CONTINUAR DSPERDIÇANDO DINHEIRO PÚBLICO
COM PUBLICAÇÕES EM JORNAIS IMPRESSOS QUE POSSUEM APENAS CIRCULAÇÃO NA COMARCA, desta
forma, e dentro do contexto acima mencionado e na prerrogativa de representante do povo
votuporanguense nesta Casa Legislativa, solicitamos ao Poder Executivo que promova a imediata
rescisão do contrato administrativo com a empresa Jornal A Cidade, visando extirpar os gastos públicos
com jornais impressos em razão do lançamento da plataforma que promete acabar com o papel e diminuir a burocracia. Dar ciência com cópia da presente ao Controle Interno do Poder Executivo e
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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