A Câmara Municipal de Votuporanga realiza na próxima segunda-feira (06/11) a 40ª Sessão Ordinária do ano de 2023 com, até o momento, um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, pautado previamente pela Mesa Diretora para votação dos parlamentares. Segundo a justificativa do texto, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 5.216 de 21 de dezembro de 2012, que Institui Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, na forma do artigo 149-A da Constituição.
“É notória a redução na arrecadação da CIP — Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública, de modo permanente e progressivo. Após algumas análises técnicas e reuniões com a concessionária Neoenergia ELEKTRO, obtivemos a informação do crescimento contínuo de unidades consumidoras de energia elétrica com geração própria de energia fotovoltaica, sendo que esses consumidores, ficam isentos do recolhimento da CIP, por não atingirem 80KW.h/mês, pois somente pagam o equivalente a SO KW.h/mês. Diante disso, a proposta de alteração se refere à definição dos isentos da contribuição, que atualmente são os consumidores da classe residencial com consumo mensal de até 80 kW.h/mês. O presente Projeto de Lei, propõe que apenas a classe residencial “monofásica” com consumo mensal de até 80 KW.h/mês, assegurando assim, a manutenção da isenção aos consumidores com baixo consumo mensal (até 80 kW.h/mês), como já ocorre, uma vez que, os sistemas de geração fotovoltaicos, são bifásicos ou trifásicos, inexistindo ligações monofásicas, por razões técnicas, neste tipo de geração de energia”.
A sessão começa as 18h, tem a transmissão ao vivo pela V1 Produtora com veiculação na TV Unifev, YouTube e Facebook do Legislativo. A população também pode acompanhar os trabalhos legislativos presencialmente no Palácio Oito de Agosto, nas galerias. A sede da Câmara Municipal de Votuporanga está localizada no cruzamento das ruas Pará e Venezuela, no bairro Vila América.
*Confira o projeto previsto para votação:*
1. Projeto de Lei Nº 111/2023 – 27/10/2023
Assunto: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 5.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA DO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO.
Autoria: PODER EXECUTIVO