Por unanimidade, Câmara aprova Projeto do Professor Djalma que traz melhorias para o acesso de deficientes físicos ao transporte público coletivo

A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou, durante a 41ª Sessão realizada nesta segunda-feira (13/11) o Projeto de Lei Nº 116/2023, de autoria do vereador professor Djalma que traz melhorias para o acesso de deficientes físicos aos veículos de transporte público coletivo no município. O texto aprovado por unanimidade dispõe sobre a inclusão dos artigos 13-A; 13-B e seus parágrafos na Lei nº 6186, de 09 de maio de 2018.
No texto que segue para sanção do prefeito Jorge Seba, fica determinado que a Concessionária responsável pelo serviço atenda ao aceno para embarque nos ônibus adaptados para acesso de deficientes, dos portadores de deficiência física locomotora, que estiverem no itinerário original da linha, mesmo que não estejam em pontos de ônibus nas paradas obrigatória. Fica determinado também que a Concessionária atenda aos deficientes físicos portadores de deficiência física locomotora, usuários do transporte coletivo, para desembarque, sem necessariamente obedecer a parada obrigatória em pontos de ônibus, desde que seja em seu itinerário original da linha.
A matéria aprovada garante que os passageiros com deficiência física locomotora poderão indicar ao motorista o local de desembarque, desde que respeitados o itinerário original da linha, as exigências do Código Nacional de Trânsito e/ou eventual Lei Municipal relativa. Na impossibilidade de parada do ônibus no local indicado, por proibição do Código Nacional de Trânsito e/ou Lei Municipal relativa, ou ainda por limitação do horário, fica estabelecida a parada em local mais próximo do indicado. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
“É uma vitória. O Projeto de Lei tem o objetivo de facilitar a acessibilidade dos portadores de deficiência física locomotora, dispensando a parada obrigatória dos ônibus somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros. Esta providência visa proporcionar uma condição de vida mais digna aos cidadãos com capacidade motora prejudicada. Nestas condições, é de grande valia qualquer ajuda para o indivíduo que precisa cumprir obrigações sociais, consultas médicas, cursos e outros, e tem dificuldade e sofrimento nesta locomoção. Encurtar as distâncias a serem vencidas representa sensibilidade do Poder Público, uma maior inclusão social e menor discriminação”, destacou o Professor Djalma.
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