Atento às questões relacionadas ao transporte público coletivo e urbano de passageiros e na busca por alternativas e melhorias, o vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso protocolou nesta quinta-feira (14/12) na secretaria da Câmara o texto do Anteprojeto de Lei da sua autoria que busca instituir em Votuporanga o “Tarifa Zero”, programa em que a Prefeitura buscaria fontes de recursos alternativas para garantir o uso da circular sem custo direto aos passageiros. O texto deve ser lido no Expediente da 46ª e última sessão do ano, na próxima segunda-feira (18/12), para seguir para as comissões permanentes da Casa.
Como se trata de Anteprojeto, foi apresentado como a Indicação Nº 465/2023 que será encaminhada ao Poder Executivo. Se concordar, o prefeito Jorge Seba poderá devolver a proposta para avaliação e eventual votação dos vereadores em formato de Projeto de Lei no futuro.
Em sua justificativa, anexa ao projeto, Meidão aponta que a medida, a Tarifa Zero, é realidade em vários municípios do Brasil e que é economicamente viável, sem que seja necessário a criação de um novo imposto ou tarifa para bancá-lo. “Para demonstrar a total viabilidade de implantação do Projeto Tarifa Zero destacamos três municípios brasileiros com populações próximas a de Votuporanga: Assis (SP) – população 101.409 (censo 2022) – ano da implantação 2021 – por Decreto; Itapeva (SP) – população 89.728 (censo 2022) – ano da implantação 2021 – por Decreto; Ituitaba (MG) – população 102.217 (censo 2022) – ano da implantação 2023. Potirendaba (SP) – população 18.496 (censo 2022 – a pioneira no Brasil – implantou em 1998”, descreve o Anteprojeto.
Caso receba apoio do Poder Executivo e tenha votação na Câmara, a proposta do vereador criaria o Programa Tarifa Zero, vinculado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança, “com o objetivo de proporcionar o transporte público gratuito para todos os usuários do transporte coletivo público urbano do Município de Votuporanga, prestado diretamente pela administração pública municipal ou por pessoa jurídica de direito privado, através de contrato de concessão ou termo de permissão”.
O Programa não se aplica às linhas intermunicipais sob gestão de outros entes federativos. No Artigo Nº2 do Anteprojeto, é sugerido o custeio do Programa, em que o Poder Executivo priorizaria o uso de recursos decorrentes das seguintes fontes: multas de trânsito; tarifas decorrentes da operação do sistema de transporte e trânsito do Município, sob gestão da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança; todos os recursos obtidos com a exploração publicitária no sistema de transporte coletivo; dotações orçamentárias próprias, em especial as decorrentes de outras fontes de financiamento relacionadas à mobilidade urbana e sustentabilidade socioambiental; e transferência dos valores do vale-transporte ao município pelas empresas. O texto prevê também que a Prefeitura criaria mecanismos de avaliação da qualidade do serviço público para realização dos princípios de sustentabilidade financeira e socioambiental que poderá refletir na remuneração da operação do sistema. “A revisão do contrato de concessão em comum acordo com a concessionária para fixação de nova modalidade de pagamento dos serviços concedidos é totalmente possível e necessária, e foi realizada por todos os municípios que adotaram a tarifa zero. Essas são em síntese as razões que me convenceram a levar adiante a proposta que vem de encontro aos mais altos anseios e interesses da população. Adotando o projeto Tarifa Zero o urbanista Jorge Seba entrará para a história de nosso município e eternamente reconhecido pela população que depende do transporte coletivo urbano”, destaca na justificativa o vereador Meidão.