Câmara aprova projeto de autoria do Professor Djalma que autoriza divulgação de medicamentos em falta na rede municipal de saúde

Entre os projetos de lei que estiveram em pauta e foram debatidos, votados e aprovados na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Votuporanga, desta segunda-feira (19/02), está o Projeto de Lei Nº 115/2024, de autoria do Professor Djalma. O texto, que depende agora da sanção do prefeito para começar a valer como lei municipal, dispõe sobre a divulgação da relação de medicamentos colocados à disposição e dos que estão em falta, bem como a previsão de recebimento dos mesmos na rede municipal de saúde.
O projeto do Professor Djalma foi à votação, passou por breve discussão e acabou acatado pelos vereadores que aprovaram por unanimidade a iniciativa. Autor da proposta, o vereador Professor Djalma defendeu em sua justificativa que a nova Lei preza pelo acesso à informação para a proteção de direitos, o que ele considera aspecto essencial em um Estado Democrático de Direito, sendo a publicidade dos atos da Administração Pública um princípio constitucional. “A publicação da relação de medicamentos via internet pelo Executivo Municipal facilitará a vida dos munícipes que, sem o conhecimento da existência na rede pública de saúde do medicamento de uso contínuo ou esporádico, se desloca até a farmácia popular, enfrentando fila enorme e se deparando com a negativa do medicamento”, destaca o parlamentar.
Com a publicidade via internet o texto prevê que o usuário do sistema de saúde terá ao seu alcance a disponibilidade do medicamento necessitado. “O direito à informação é garantido pelo manto constitucional, devendo a população ser informada dos benefícios colocados à sua disposição, evitando constrangimento e obstáculos aos cidadãos. Convém esclarecer que a divulgação oficial de informações é dever primitivo na Constituição de 1988”, justificou o Professor Djalma.
Na Lei aprovada pelos vereadores fica autorizada a divulgação com atualização diária na internet, no site oficial do Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos disponíveis, medicamentos indisponíveis, bem como a previsão de disponibilidade dos mesmos pela Rede Pública Municipal de Saúde. “A divulgação deverá mencionar em qual Posto ou Unidade de Saúde estão em falta os medicamentos colocados à disposição da população e qual a previsão de disponibilidade. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber”, detalha o projeto em seus artigos 2 e 4. Cabe ao prefeito Jorge Seba publicar a sanção ou veto da lei em edição futura do Diário Oficial Eletrônico do Município. Caso seja sancionada, entra em vigor já na data de sua publicação.

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