Vereador Chandelly apresenta Moção de Apoio ao projeto do deputado Carlão na Alesp que busca criar cadastro de protetores e “Cartão Bolsa Ração”

O vereador Chandelly Protetor protocolou e foi lida em Expediente durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de 2024, na última segunda-feira (19/02), a Moção Nº 1/2024 em apoio ao deputado estadual e ex-prefeito de Votuporanga Carlão Pignatari pelo projeto de autoria dele que tramita na Assembleia Legislativa. A proposta de Pignatari prevê a criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Baixa Renda e autoriza o Estado de São Paulo a instituir o Cartão Bolsa Ração para os Tutores e Protetores Independentes de Baixa Renda de animais domésticos.
A Moção será encaminhada ao atual Presidente da Alesp, André do Prado, em apoio ao Projeto de Lei nº 1583/2023 de autoria do deputado estadual Carlão Pignatari. Chandelly explica que é uma iniciativa digna de apoio e que demonstra grande sensibilidade e compromisso com a causa animal, reconhecendo a importância da proteção e do bem-estar dos animais, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade social.
“A criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Animais de Baixa Renda é fundamental por diversos motivos, entre eles: Diagnóstico da População Animal: Permite um mapeamento preciso da quantidade de animais sob a tutela de pessoas de baixa renda, fornecendo dados relevantes para a formulação de políticas públicas eficazes; Identificação de Necessidades: O cadastro possibilita a identificação das necessidades específicas dos tutores e protetores cadastrados, como a demanda por ração, medicamentos, atendimento veterinário e outros recursos; Focalização de Recursos: Com o mapeamento e a identificação das necessidades, os recursos públicos e privados podem ser direcionados de forma mais eficiente para aqueles que mais precisam, garantindo um maior impacto positivo na causa animal; Promoção da Responsabilidade: O cadastro incentiva a posse responsável de animais, conscientizando os tutores sobre seus deveres e responsabilidades”, destaca Chandelly na justificativa da Moção.
Para o vereador, já a instituição do Cartão Bolsa Ração representa uma medida concreta de apoio a esses tutores e protetores, proporcionando “benefícios como: Segurança Alimentar: Garante o acesso à alimentação adequada para os animais sob sua tutela, combatendo a fome e a desnutrição animal; Diminuição do Abandono: Reduz o risco de abandono de animais por motivos financeiros, promovendo a posse responsável e diminuindo a população de animais em situação de rua; Saúde e Bem-Estar Animal: Uma alimentação adequada contribui para a saúde e o bem-estar dos animais, prevenindo doenças e promovendo uma melhor qualidade de vida; Auxílio na Economia Doméstica: Alivia o orçamento familiar dos tutores e protetores, permitindo que direcionem seus recursos para outras necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde”.
Segundo Chandelly, “além de beneficiar diretamente os animais e seus tutores, também contribui para a sociedade como um todo, abrangendo vários pontos importantes como: Saúde Pública: A redução da população de animais em situação de rua diminui o risco de zoonoses e outros problemas de saúde pública; Segurança Pública: Animais bem cuidados e alimentados são menos propensos a serem agressivos, contribuindo para um ambiente mais seguro para todos; Educação Ambiental: A iniciativa promove a educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da posse responsável e da proteção animal. Desta forma o projeto de lei nº 1583/2023 é uma iniciativa louvável que demonstra compromisso com a causa animal e com a justiça social, através da criação do Cadastro Estadual de Tutores e Protetores de Animais de Baixa Renda e da instituição do Cartão Bolsa Ração, o projeto tem potencial para gerar impactos positivos na vida dos animais, de seus tutores e da sociedade como um todo. Em vista do exposto, manifesto meu total apoio ao projeto de lei nº 1583/2023 e conclamo os demais membros desta Casa Legislativa a aprovarem esta importante medida”.

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