A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou na noite desta segunda-feira, dia 17, durante a penúltima sessão ordinária antes do recesso legislativo do primeiro semestre, projeto de lei que isenta do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos municipais para doadores de sangue.
O projeto de lei aprovado por unanimidade pelos vereadores é de autoria do parlamentar Thiago Gualberto e tem como objetivo principal aumentar o número de doadores de sangue e incentivá-los a essa prática.
O PL número 113/2024 dispõe sobre isenção de taxas de inscrição em concursos públicos municipais para doadores de sangue e dá outras providências.
De acordo com o documento lido, discutido e aprovado em plenário pelos vereadores, fica a Prefeitura de Votuporanga e a Saev Ambiental autorizadas a conceder isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos aos candidatos que, no ato da inscrição, comprovarem serem doadores regulares de sangue.
Conforme o documento, considera-se doador regular de sangue aquele que realizar, no espaço de doze meses anterior à data de inscrição no concurso público, no mínimo, três doações, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
Ainda de acordo com a proposta, a administração municipal, por meio da Prefeitura e Saev Municipal ficam autorizadas a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.
Justificativa:
De acordo com o autor do projeto de lei “é sabido que a doação de sangue é um ato altruísta e de solidariedade, que ajuda a salvar muitas vidas, ou seja, é um gesto de amor ao próximo, pois, o sangue é utilizado em diversas situações, como: anemias crônicas, cirurgias de urgência, acidentes que causam hemorragias, complicações da dengue, febre amarela, tratamento de câncer e outras doenças graves”, justificou.
Ainda conforme o autor do projeto, torna-se relevante que o poder público possa estimular na população a doação de sangue, através de mecanismos como o proposto neste Projeto de Lei, ao qual, visa isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Municipal Direta e Indireta, os candidatos que no ato da inscrição comprovarem serem doadores regulares de sangue.