Aprovado projeto de lei que torna obrigatória a divulgação da classificação indicativa em eventos públicos em Votuporanga

Nova legislação busca proteger crianças e adolescentes, promovendo responsabilidade cultural e acesso seguro ao entretenimento

Durante a 25ª Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Votuporanga aprovou o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria da vereadora Natielle Gama (Podemos), que torna obrigatória a divulgação da classificação indicativa em eventos culturais e diversões públicas no município.

A proposta foi aprovada por unanimidade e representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes, ao garantir que pais e responsáveis tenham acesso claro às informações sobre a adequação etária de espetáculos, shows, exposições e demais eventos realizados em espaços públicos ou privados com acesso ao público.

O projeto segue as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a responsabilidade do Poder Público em assegurar o direito dos menores a participarem apenas de atividades apropriadas à sua faixa etária. Com base nisso, a nova legislação obriga os organizadores de eventos a classificarem suas atividades segundo o Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informando de forma visível essa classificação nos anúncios, pontos de venda e acessos aos eventos.

As categorias de classificação previstas na lei são:

  • Livre;

  • Não recomendado para menores de 10 anos;

  • Não recomendado para menores de 12 anos;

  • Não recomendado para menores de 14 anos;

  • Não recomendado para menores de 16 anos;

  • Não recomendado para menores de 18 anos.

A vereadora Natielle Gama ressaltou que o projeto não tem como objetivo restringir a oferta cultural, mas sim ampliar a responsabilidade social dos promotores de eventos. “Queremos garantir que as famílias possam escolher com segurança onde levar seus filhos. É uma medida de respeito à infância, de cuidado com o desenvolvimento emocional e psicológico das nossas crianças e adolescentes”, destacou.

A fiscalização poderá ser feita por qualquer cidadão, que poderá encaminhar denúncias fundamentadas ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente). Em caso de descumprimento, o responsável pelo evento poderá ser multado em 200 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com possibilidade de reincidência e suspensão da autorização para realização de novos eventos.

A medida reforça o compromisso da vereadora e do Legislativo com a promoção de um ambiente cultural mais seguro, responsável e acessível a todos os cidadãos, principalmente aos mais jovens.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada, quando necessário, pelo Poder Executivo.

Acessar o conteúdo